Direitos da gestante no trabalho: conheça os 10 principais!
Você sabe quais são os direitos das gestantes quando o assunto é trabalho? Essas são regras importantes estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir proteção tanto para a mãe quanto para o bebê nos primeiros meses após o nascimento.
Para quem já é mãe ou planeja ser, é comum estar preocupada com os cuidados durante a gravidez. Consultas médicas regulares são essenciais, o que muitas vezes pode levar a faltas no trabalho. Após o nascimento do bebê, a mãe tem direito a uma licença conhecida como licença-maternidade. Esse período é crucial, especialmente para a amamentação nos primeiros meses de vida da criança. As leis trabalhistas visam proteger a vida e proporcionar o suporte necessário para que os pais possam cuidar de seus filhos com tranquilidade, mantendo também seus empregos.
1) Licença-maternidade
A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com garantia de emprego e salário. Ela precisa informar ao empregador a data de início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que pode ser emitido a partir do 28º dia antes do parto. Em caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro empregado tem direito à licença pelo restante do período ou pelo tempo que a mãe teria direito, exceto em casos de falecimento ou abandono da criança. Para casos de aborto espontâneo, comprovados por atestado médico oficial, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado e a retornar à sua função anterior.
2) Adoção
A licença-maternidade é concedida à empregada que adotar uma criança, com duração variável de acordo com a idade da criança adotada.
3) Salário-maternidade
Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito ao salário integral, calculado com base na média dos últimos seis meses de trabalho. Nos casos de adoção, o salário-maternidade é devido por um período específico, dependendo da idade da criança adotada.
Além desses direitos, existem outras garantias importantes para as gestantes no ambiente de trabalho:
4) Lei de amamentação
A mulher tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, até que ele complete seis meses de idade.
5) Afastamento de atividades
A gestante deve ser afastada de atividades consideradas insalubres, sem prejuízo salarial, e em caso de impossibilidade de trabalho em local salubre, recebe salário-maternidade.
6) Estabilidade no emprego
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O empregador não pode exigir atestados de gravidez e nenhuma restrição ao emprego em função da gestação é permitida.
7) Possibilidade de demissão
A gestante só pode ser demitida por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.
8) Direitos do pai
O pai tem direito a alguns dias de licença para acompanhar o nascimento do filho, além de poder se ausentar para acompanhar consultas médicas do(a) parceiro(a) gestante e do filho.
9) Direito a acompanhante
Durante o pré-natal, trabalho de parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha.
10) Preservação da saúde
Se houver recomendação médica, o empregador deve realocar a gestante em uma função adequada, sem prejuízo salarial, e garantir seu retorno à função anterior após a licença-maternidade.
É importante entender que esses direitos protegem as mães desde a descoberta da gravidez até os primeiros meses de vida do bebê. Se tiver dúvidas sobre o assunto, consulte profissionais especializados em direito do trabalho.